Recebemos Colaboradores Individuais e Voluntários para participarem de nossas atividades


     Estamos cadastrando pessoas que queiram dedicar parte de seu tempo profissional para ajudar como voluntário, desenvolvendo um trabalho temporário na sua área de interesse, nos termos da Lei nº 9.608/98 que rege a espécie.
     O Voluntário, geralmente, é o estudante universitário, o jovem profissional, o profissional conceituado ou o profissional aposentado que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
     O trabalho voluntário é motivado por dois componentes fundamentais: o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, e o social, a tomada de consciência dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.
     Se você se identifica com a nossa causa, venha participar conosco do Terceiro Setor. Para se cadastrar ou obter maiores informações sobre sua participação como Voluntário envie uma mensagem com os seguintes dados pessoais:

Atenção: (*) indica preenchimento obrigatório!

Nome completo*:
(sem abreviar)
Data de Nasc.* :
(dia/mês/ano)
       Telefone: (0xx ) -
Profissão:
Empresa:
Cidade*:    Estado*:
Área de trabalho*:

Área de interesse*:
Email*:
 

     Você poderá participar como Colaborador Individual. Basta nos enviar suas mensagens, esporádicas ou continuadas, comunicando críticas, sugestões, opiniões, ou apresentando informações, trabalhos, idéias novas. Enfim, qualquer contribuição para preservar e qualificar a memória e os bens culturais do ciclo sócio-econômico do charque no Município de Pelotas será bem acolhida.

     As colaborações deverão ser enviadas via formulário de contato disponível nesse site, ou então pelo email:

vivaocharque@vivaocharque.com.br

 

 

     Veja o que a legislação brasileira dispõe sobre o serviço voluntário:

Conheça a
[Lei do Serviço Voluntário]